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Esquema de trânsito para 5º Jogos Mundiais Militares

13 jul 2011

A CET-Rio preparou um esquema especial de trânsito nas principais vias de acesso ao Estádio Olímpico João Havelange (Engenhão) para a abertura e encerramento dos 5ºJogos Mundiais Militares, nos dias 16 e 24 de julho. As ruas Goiás, Guilhermina, Arquias Cordeiro, Piauí, 24 de Maio e as avenidas Amaro Cavalcanti e Dom Helder Câmara serão cobertas pela operação e receberão um plano semafórico especial. O Centro de Operações Rio estará monitorando toda a área do evento com câmeras para implantar ajustes na programação dos semáforos com o objetivo de garantir a fluidez do trânsito.

Vejas as alterações:

Considerenado o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997),

Resolve:

Art. 1º – Criar um polígono delimitado pelas Av. Dom Hélder Câmara, Rua Piauí, Linha Amarela, Rua Goiás / Rua Arquias Cordeiro.

Art. 2º – Proibir o estacionamento de veículos na vias interna, listadas abaixo, ao polígono delimitado no artigo 1º e nas vias delimitadoras do referido polígono, em ambos os lados:

I. R. Henrique Scheid;
II. R. Comendador João Carneiro de Almeida;
III. R. Coronel Cunha Leal;
IV. R. Sales Guimarães;
V. R. Gentil de Araújo
VI. R.Dr. Padilha;
VII. R. das Oficinas;
VIII. R. Dona Tereza;
IX. R. Teixeira Bastos;
X. R. Junqueira Freire, no trecho entre a R. Arquias Cordeiro e a R. Piaui,
XI. R. Afonso Ferreira;
XII. R. Benício de Abreu;
XIII. R. General Clarindo;
XIV. R. Guineza;
XV. R. Dona Eugênia;
XVI. R. Bento Gonçalves;
XVII. Via de ligação entre a R. Henrique Scheid e R. José dos Reis (paralela ao acesso 4 da linha amarela)

Art. 3º – Proibir o estacionamento de veículos, nos dois lados da via, nas Ruas Guilhermina, Engenheiro Nazaré, Angelina.

Art. 4º – Proibir o acesso de veículos à área interna do polígono, exceto para veículos de moradores credenciados e veículos credenciados pela organização dos 5º JMM no bloqueios descriminados abaixo:

I. Rua Goiás x Rua Guilhermina;
II. Rua Guineza x Rua Bento Gonçalves;
III. Rua Henrique Scheid x Av. Dom Helder Câmara;
IV. Rua Piauí x Rua Junqueira Freire;
V. Rua Piauí x Rua DonaTereza;
VI. Rua Piauí x Rua Cel Cunha Leal.

Art. 5º – Interditar totalmente o acesso na Rua Piauí x Rua Dr Padilha.

Art. 6º – Ao término do evento os acessos descriminados no artigo 4º serão interditados totalmente até a liberação das vias internas, assim como os locais abaixo:

I. Retorno do Viaduto Cristóvão Colombo para a Av. Dom Hélder Câmara;
II. Av. Gov. Carlos Lacerda, sentido Barra da Tijuca/ Ilha do Fundão – alça de saída nº4 – acesso à Av. Dom Hélder Câmara;

Art. 7º – Durante a efetivação dos referidos bloqueios, as linhas de ônibus e o tráfego de passagem serão desviadas pelos seguintes trajetos:

I. Veículos originários da Rua Goias : Rua Guilhermina; Rua Engenheiro Nazaré; Av. Dom Helder Camara, Rua José Bonifácio, Rua Arquias Cordeiro
II. Veículos originários da Rua Piaui que normalmente seguem pela Rua Guilhermina deverão seguir o percurso “… Rua Piauí e Av. Dom Helder Câmara …”;
III. Veículos originários da Rua Piaui que normalmente seguem pela Rua Goiás deverão seguir o percurso “… Rua Piauí , Av. Dom Helder Câmara, Rua João Ribeiro, Rua Glaziou, Rua Moreira, Rua Cantilda Maciel, Rua Macedo Braga, Rua da Abolição, Rua Mário Carpenter, Rua Silvania e Rua Goiás…” ;
IV. Linhas de ônibus que seguem pela Rua Henrique Scheid, deverão seguir o percurso “… Rua Piauí, Av. Dom Helder Câmara, Rua José Bonifácio, Rua Arquias Cordeiro, Rua Coração de Maria, Rua Santa Fé, Viaduto, Castro Alves, Rua Medina, Rua Silva Rabelo, Av. Amaro Cavalcanti…”.

Art.8º Permitir parada de ônibus credenciados, para embarque e desembarque, nos locais abaixo:

I – R. Arquias Cordeiro, entre a R. José dos Reis e R. Dr. Padilha;
II – R. José dos Reis entre a R. das Oficinas e a R. Bento Gonçalves;
III –R. Dr. Padilha entre a R.das Oficinas e R. Arquias Codeiro

Art.9º Permitir estacionamento de ônibus credenciados, nos locais abaixo:

I. R. Goiás, entre a R. Guilhermina e a R. José dos Reis e R. Arquias Cordeiro entre a R. José dos Reis e R. Dr. José Bonifácio;
II. R. José dos Reis, entre a Rua das Oficinas e via de ligação com a R. Henrique Scheid;
III. Via de ligação entre a R. Henrique Scheid e R. José dos Reis (paralela ao acesso 4 da linha amarela);
IV. R. Dr. Padilha entre a R.das Oficinas e R. Arquias Codeiro;
V. R. Dona Tereza, todo o trecho.

Art.10º Suspender a portaria TR/SUBG/CRV nº 2244 de 18/01/2010 e a portaria TR/SUBG/CRV nº 997 de 10/09/2009 nos dias 16 e 24 de julho de 2011.

Art.11º Para os dias de competição, que compreende os períodos de 19 a 23 de julho, a portaria TR/SUBG/CRV nº 2244 de 18/01/2010, que regulamenta evento no Estádio Olímpico João Havelange, ficará em vigor.

Art. 12º Os artigos 1º a 10º da presente Portaria terão validade para os dias 16 e 24 de julho de 2011, de 10 (dez) horas da manhã até 2 (duas) hora após o término efetivo do evento, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: DOM

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