Decreto regula estacionamentos na Zona Sul do Rio
A operação dos estacionamentos nos logradouros públicos no sistema Rio Rotativo Área Azul, que abrange os bairros de Copacabana, Leme, Gávea, Ipanema, Jardim Botânico, Lagoa, Leblon e São Conrado, será retomada a partir do dia 5 de maio, informa a prefeitura do Rio.
Decreto publicado nesta terça-feira (31) no Diário Oficial do Município, trata sobre o contrato de prestação de serviços, decorrente de pregão presencial, cujo objeto é a operação e manutenção de vagas de estacionamento situadas em áreas públicas municipais.
Caberá à Guarda Municipal a fiscalização das áreas regulamentadas no Rio Rotativo Área Azul, baseada no Código de Trânsito Brasileiro, garantindo a correta utilização do bilhete de estacionamento por parte dos usuários.
As secretarias municipais de Fazenda e de Transportes deverão retomar os procedimentos licitatórios com vistas a contratação de serviços semelhantes aos da Área Azul no restante da cidade.
Ainda nesta segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade dos seus membros, reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal Nº 4.798, de 2 de abril de 2008, que disciplina a sistemática de cobrança por estacionamento de veículo automotor na cidade.
O relator do processo, desembargador Sergio Cavalieri Filho, destacou que a lei da Câmara Municipal viola o art. 74, inciso V, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, que determina que compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre produção e consumo. Tratando a matéria de Direito do Consumidor, não é de competência do município.
A Lei nº 4.798/2008 tornava obrigatória, para todos os estacionamentos públicos ou privados do município, que a cobrança pelo serviço fosse efetuada considerando períodos fracionados de no máximo dez minutos.
Fonte: Agência Rio
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