Decreto estabelece normas para o desfile de blocos carnavalescos
08 mai 2009
Para adequação das normas e procedimentos para autorização dos desfiles de blocos no período pré-carnavalesco e de Carnaval, decreto publicado hoje (dia 08 ) estabelece como período pré-carnavalesco os 30 dias anteriores ao sábado de Carnaval e período carnavalesco o compreendido entre o sábado de Carnaval e o domingo seguinte ao Sábado das Campeãs.
As autorizações para a realização dos desfiles de blocos, bandas e ensaios de escolas de samba serão de responsabilidade da Setur/Riotur, condicionadas ao parecer da CET-Rio e das subprefeituras. Os representantes das bandas e blocos carnavalescos deverão entrar com os pedidos de autorização até o dia 30 de agosto do ano anterior à realização do desfile.
Fonte: Notícias do Rio
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